Chegou a hora de fazer mais uma declaração anual de imposto de renda. E para tornar esse processo mais simples, aqui está uma lista de documentos necessários para o imposto de renda 2020!
Veja tudo que você precisa, providencie o quanto antes e vá conferindo cada documento que já tem em mãos para fazer sua declaração
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Rendimentos
1. Declaração de IR com recibo do ano anterior. Caso não tenha declarado no ano
anterior será necessário o número do título de eleitor para realizar a declaração;
2. Informe de rendimento das instituições financeiras (bancos). É fornecido anualmente
pelas instituições. Mas, caso necessário, você pode solicitar junto ao seu banco;
3. Rendimentos recebidos do exterior de pessoas físicas ou jurídicas;
4. Recibos de aluguéis ou informe de rendimento emitido pela administradora/imobiliária;
5. Informe de rendimentos das fontes pagadoras: salário, aposentadoria, lucros, ajuda de custo (fornecido por pessoas jurídicas, inclusive INSS). As instituições têm a obrigatoriedade de fornecer, até fevereiro de cada ano, o informe de rendimentos. Nele devem constar o salário bruto, o imposto retido na fonte e contribuições à Previdência Social;
6. Notas fiscais emitidas no ano, para profissionais PJ e empresários. Os valores declarados no IR devem corresponder com o declarado na DEFIS;
7. Extrato de previdência privada, enviado exclusivamente para o IRPF;
8. Informe de rendimentos de aplicações financeiras/investimento/ações;
9. Recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia (acordo judicial), com CPF da fonte pagadora;
10. Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como:
comprovantes de recebimento de herança, ações judiciais / trabalhistas, resgate do
FGTS (inclusive os resgates das contas inativas), seguro desemprego, entre outros.
Pagamentos e deduções
1. Comprovantes de despesa com educação (carnês ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora. Cursos de idioma, livros, materiais escolares, despesas com trabalhos e pesquisas não são dedutíveis;
2. Comprovantes de doações: Para dedução de imposto, são válidas somente doações para incentivos fiscais como, por exemplo, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, entre outros;
3. Informe de pagamentos de financiamentos e empréstimos;
4. Recibos de pagamento de processos judiciais;
5. Comprovantes de despesas médicas não conveniadas, tais como: consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares (inclusive de dependentes);
6. Recibo de planos de saúde: Gastos com a saúde são deduzidos do IR, sem limite (inclusive de dependentes);
7. Comprovantes de pagamento do carnê leão (para autônomos);
8. Comprovantes de pagamentos a empregados domésticos.É necessário que os recibos (guia paga à Previdência Social) contenham nome, CPF e número de inscrição do trabalhador (NIT).
Contar com a ajuda de um contador pode ser uma alternativa para evitar dores de cabeça!
Bens imóveis/móveis adquiridos, vendidos ou transferidos
1. Bens e direitos. Por exemplo: imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, terrenos, etc.; Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou registro de imóveis atualizado, cópia de documento de transferência;
2. Documentos de aquisição de veículos e imóveis O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.
Dependentes
1. É preciso apresentar os mesmos documentos listados para cada um dos dependentes;
2. E ainda: nome completo e CPF (obrigatório para dependentes com mais de 08 anos).
Documentos diversos
1. Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável);
2. Número do título de eleitor;
3. Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático, informar dados bancários;
4. Comprovante de endereço atualizado. Informar caso tenha mudado de endereço durante o ano anterior;
5. Cópia do Renavam dos veículos em seu nome;
6. Cópia do IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.
Profissional autônomo que obteve receitas de serviços prestados na pessoa física
Além dos documentos relacionados anteriormente, para fins de dedução de imposto sobre a renda, serão necessárias as despesas no exercício da atividade profissional que tiram no ano de vigência, sendo elas:
1. Despesas com aluguel de consultório ou sala e/ou escritório;
2. Despesas de salários e impostos de funcionários ou auxiliares registrados em nome de pessoa física;
3. Despesas com materiais de limpeza (consultório ou escritório);
4. Despesas com manutenção de equipamentos ou acessórios relacionados à atividade;
5. Despesas de consumo da sala ou escritório. Água, luz, condomínio, telefone e celular;
6. Despesas com roupas especiais/profissionais;
7. Despesas com materiais de escritório e papelaria.
Profissional autônomo que obteve receitas de serviços prestados na pessoa física
1. Despesas com seminários, conferências, jornadas, comprovantes com certificados de presença;
2. Impostos, taxas e anuidades pagas. Tais como: imposto sobre prestação de serviço (ISS), sindicato, conselhos, associações e federações de classe.
Com essa lista é possível ter mais controle em relação aos documentos necessários. Espero que ele te auxilie durante a declaração de Imposto de Renda.
Tem alguma dúvida em relação à documentação ou como enviá-los? ,Mande uma mensagem para que eu possa te auxiliar!
Obrigado e conte sempre comigo quando necessário,
Rubney L. Belloni