Reforma Tributária: Como IBS e CBS Podem Transformar o Brasil em Potência na Exportação de Serviços

Oportunidade de Crescimento no Comércio Global de Serviços

O comércio de serviços está em expansão no cenário global, registrando um crescimento de quase 50% na última década, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). No Brasil, o setor também avança: em 2023, o país alcançou um recorde histórico de US$ 45,2 bilhões em exportações, com destaque para áreas como turismo, telecomunicações, tecnologia e propriedade intelectual.

Esse cenário positivo abre espaço para uma reflexão essencial: como a reforma tributária, por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), pode impulsionar ainda mais a competitividade brasileira no mercado internacional?


Desafios na Tributação de Serviços Exportados

Atualmente, a exportação de serviços no Brasil enfrenta incertezas jurídicas, principalmente em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Apesar de a legislação isentar a maioria das exportações, há exceções quando o “resultado” do serviço é considerado como ocorrido em território nacional.

A interpretação do que configura o “resultado” é alvo de decisões divergentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • No caso REsp 831.124/RJ, o STJ autorizou a cobrança de ISS pelo município de Petrópolis/RJ, considerando que o serviço, finalizado no Brasil, gerou “resultado” local.
  • Já no AgInt no AREsp 1931977/RS, o tribunal entendeu que o “resultado” ocorreu no exterior, isentando a cobrança do imposto.

Essas diferenças destacam a necessidade de uma regulamentação mais clara para garantir a competitividade dos prestadores de serviços brasileiros no mercado internacional.


Reforma Tributária: IBS e CBS como Solução

A proposta de reforma tributária, representada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, traz soluções práticas e alinhadas às melhores práticas internacionais. Entre os principais avanços, destacam-se:

  1. Imunidade Tributária nas Exportações: O IBS e a CBS não incidirão sobre serviços ou bens imateriais destinados ao consumo no exterior, eliminando dúvidas interpretativas.
  2. Serviços Relacionados a Bens Móveis: Serviços realizados em bens que retornem ao exterior após sua conclusão serão considerados exportações.
  3. Definição Clara de Consumo no Exterior: O conceito de consumo será ampliado para incluir fruição, exploração, aproveitamento e utilização no exterior.

Essas mudanças não apenas tornam o sistema tributário mais objetivo, mas também posicionam o Brasil de forma estratégica no mercado global, aumentando a competitividade de nossas empresas.


Por Que o Brasil Precisa Alinhar-se ao Princípio do País de Destino?

princípio do país de destino é amplamente adotado no comércio internacional e determina que bens e serviços sejam tributados apenas no país onde são consumidos. Ao seguir esse princípio, o Brasil não apenas reduz barreiras tributárias, mas também fortalece sua economia ao atrair mais divisas e ampliar sua presença no mercado global de serviços.


Próximos Passos 

A reforma tributária, já aprovada pela Câmara dos Deputados, representa um marco para o setor de serviços. Agora, é fundamental que a sociedade civil e o setor produtivo acompanhem os debates no Senado, garantindo que a competitividade dos prestadores brasileiros seja preservada.

Se aprovada como está, a reforma pode se tornar um catalisador para o crescimento das exportações e uma oportunidade única de reposicionar o Brasil como líder no comércio global de serviços.

Acompanhe o Blog da BLN para mais atualizações sobre a reforma tributária e as oportunidades para o setor de serviços. Juntos, podemos transformar o Brasil em referência no mercado internacional!

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