Benefícios previdenciários e aposentadoria do MEI

Já são mais de 14 milhões de MEIs (Microempreendedores individuais) com CNPJ ativo no Brasil. A modalidade foi muito bem aceita no país por causa da simplicidade para abrir empresas e das facilidades com relação à burocracia que o regime oferece.

Contudo, o que poucos sabem – inclusive os próprios MEIs – é que a modalidade oferece alguns direitos, mediante o cumprimento de algumas obrigações. O pagamento das DAS-MEI (atualmente definidas como 5% de um salário mínimo) faz com que o empreendedor contribua para a previdência social e faça direito aos direitos previdenciários, inclusive os ligados à aposentadoria.

Além desse importante fator previdenciário, a aposentadoria por tempo de contribuição, outras possibilidades são oferecidas ao MEI, tais como:

Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Salário-maternidade

Garantidos pela Constituição, esses benefícios são muito úteis em um momento de necessidade do beneficiário, permitindo que ela possa manter uma renda enquanto a incapacidade para o trabalho que lhe assola persistir ou conforme o tempo definido pela lei. 

Todos esses benefícios são acessíveis aos MEis, contudo, além de estar apto segundo os requisitos, algumas regras devem ser seguidas, principalmente a regra referente ao pagamento em dia das guias DAS-MEI.

Regras para a aposentadoria do MEI

De uma forma geral, a aposentadoria do MEI é semelhante à do trabalhador geral, com pequenas exceções. O mais importante é que as guias sejam pagas em dia. 

São três as modalidades de aposentadoria para o MEI, idade, invalidez e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade:

• Ter, no mínimo, 15 anos de contribuição como MEI, o equivalente a 180 meses, valendo para quem já contribuia antes de 13/11/2019,

• Os homens que iniciaram a contribuição a partir de 13/11/2019, são necessários 20 anos de carência, o equivalente a 240 meses.

• Os homens devem ter no mínimo 65 anos.

• As mulheres, em 2022, devem ter mais de 61 anos e 6 meses de idade.

• As mulheres, a partir de 2023, deverão ter mais de 65 anos.

Aposentadoria por invalidez:

• Tempo de contribuição maior do que 12 meses.

• Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou incapacidade se fez presente.

• Todas as idades estão cobertas.

Em ambos os casos, o valor concedido pelo benefício será equivalente a um salário mínimo referente ao piso nacional. É possível receber um valor maior, porém o MEI terá que complementar a contribuição previdenciária.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para a condição por tempo de contribuição, é preciso levar em conta o que diz a reforma da previdência, e observar as chamadas “regras de transição”, que foram criadas para os contribuintes que já constavam no sistema, mas não tinham cumprido os requisitos necessários para ter o benefício até a data da reforma.

Do mesmo modo, quem já havia completado todas as condições até a data da mudança pode optar entre receber pelas regras antigas ou pelas novas.

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É importante que o empresário MEI sempre esteja atento aos seus direitos. O direito à previdência é garantido por lei e deve ser reclamado pelo contribuinte no momento oportuno. 

A BLN Hub sabe que se aposentar, com conforto e segurança financeira, é o sonho de muitos trabalhadores brasileiros. 

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