Imposto de renda 2020: saiba os documentos necessários

Chegou a hora de fazer mais uma declaração anual de imposto de renda. E para tornar esse processo mais simples, aqui está uma lista de documentos necessários para o imposto de renda 2020!

Veja tudo que você precisa, providencie o quanto antes e vá conferindo cada documento que já tem em mãos para fazer sua declaração

Rendimentos

1. Declaração de IR com recibo do ano anterior. Caso não tenha declarado no ano

anterior será necessário o número do título de eleitor para realizar a declaração;

2. Informe de rendimento das instituições financeiras (bancos). É fornecido anualmente

pelas instituições. Mas, caso necessário, você pode solicitar junto ao seu banco;

3. Rendimentos recebidos do exterior de pessoas físicas ou jurídicas;

4. Recibos de aluguéis ou informe de rendimento emitido pela administradora/imobiliária;

5. Informe de rendimentos das fontes pagadoras: salário, aposentadoria, lucros, ajuda de custo (fornecido por pessoas jurídicas, inclusive INSS). As instituições têm a obrigatoriedade de fornecer, até fevereiro de cada ano, o informe de rendimentos. Nele devem constar o salário bruto, o imposto retido na fonte e contribuições à Previdência Social;

6. Notas fiscais emitidas no ano, para profissionais PJ e empresários. Os valores declarados no IR devem corresponder com o declarado na DEFIS;

7. Extrato de previdência privada, enviado exclusivamente para o IRPF;

8. Informe de rendimentos de aplicações financeiras/investimento/ações;

9. Recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia (acordo judicial), com CPF da fonte pagadora;

10. Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como:

comprovantes de recebimento de herança, ações judiciais / trabalhistas, resgate do

FGTS (inclusive os resgates das contas inativas), seguro desemprego, entre outros.

Pagamentos e deduções

1. Comprovantes de despesa com educação (carnês ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora. Cursos de idioma, livros, materiais escolares, despesas com trabalhos e pesquisas não são dedutíveis;

2. Comprovantes de doações: Para dedução de imposto, são válidas somente doações para incentivos fiscais como, por exemplo, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, entre outros;

3. Informe de pagamentos de financiamentos e empréstimos;

4. Recibos de pagamento de processos judiciais;

5. Comprovantes de despesas médicas não conveniadas, tais como: consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares (inclusive de dependentes);

6. Recibo de planos de saúde: Gastos com a saúde são deduzidos do IR, sem limite (inclusive de dependentes);

7. Comprovantes de pagamento do carnê leão (para autônomos);

8. Comprovantes de pagamentos a empregados domésticos.É necessário que os recibos (guia paga à Previdência Social) contenham nome, CPF e número de inscrição do trabalhador (NIT).

Contar com a ajuda de um contador pode ser uma alternativa para evitar dores de cabeça!

Bens imóveis/móveis adquiridos, vendidos ou transferidos

1. Bens e direitos. Por exemplo: imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, terrenos, etc.; Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou registro de imóveis atualizado, cópia de documento de transferência;

2. Documentos de aquisição de veículos e imóveis O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.

Dependentes

1. É preciso apresentar os mesmos documentos listados para cada um dos dependentes;

2. E ainda: nome completo e CPF (obrigatório para dependentes com mais de 08 anos).

Documentos diversos

1. Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável);

2. Número do título de eleitor;

3. Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático, informar dados bancários;

4. Comprovante de endereço atualizado. Informar caso tenha mudado de endereço durante o ano anterior;

5. Cópia do Renavam dos veículos em seu nome;

6. Cópia do IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.

Profissional autônomo que obteve receitas de serviços prestados na pessoa física

Além dos documentos relacionados anteriormente, para fins de dedução de imposto sobre a renda, serão necessárias as despesas no exercício da atividade profissional que tiram no ano de vigência, sendo elas:

1. Despesas com aluguel de consultório ou sala e/ou escritório;

2. Despesas de salários e impostos de funcionários ou auxiliares registrados em nome de pessoa física;

3. Despesas com materiais de limpeza (consultório ou escritório);

4. Despesas com manutenção de equipamentos ou acessórios relacionados à atividade;

5. Despesas de consumo da sala ou escritório. Água, luz, condomínio, telefone e celular;

6. Despesas com roupas especiais/profissionais;

7. Despesas com materiais de escritório e papelaria.

Profissional autônomo que obteve receitas de serviços prestados na pessoa física

1. Despesas com seminários, conferências, jornadas, comprovantes com certificados de presença;

2. Impostos, taxas e anuidades pagas. Tais como: imposto sobre prestação de serviço (ISS), sindicato, conselhos, associações e federações de classe.

Com essa lista é possível ter mais controle em relação aos documentos necessários. Espero que ele te auxilie durante a declaração de Imposto de Renda.

Tem alguma dúvida em relação à documentação ou como enviá-los? ,Mande uma mensagem para que eu possa te auxiliar!

Obrigado e conte sempre comigo quando necessário,

Rubney L. Belloni

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