O que muda para o Simples Nacional em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o Simples Nacional passa a operar com regras remodeladas pela Reforma Tributária do Consumo. A Lei Complementar 214/2025 e as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alteram a forma de apuração, o conceito de receita bruta e a estrutura de recolhimento dos tributos sobre o consumo.
As mudanças não eliminam o regime. Mantêm a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Mas introduzem mecanismos novos que exigem atenção de empresários e contadores.
O IVA dual chega ao Simples Nacional
O ponto central da reforma é a criação do IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2027, esses dois tributos substituem integralmente o PIS e a Cofins, que deixam de existir.
Para as empresas do Simples Nacional, isso significa:
- A parcela de PIS e Cofins que hoje está embutida no DAS será redirecionada para CBS e IBS
- O ICMS e o ISS permanecem nos anexos até 2028, com redução gradativa a partir de 2029
- O Imposto Seletivo (IS) passa a incidir sobre produtos como tabaco, bebidas açucaradas e combustíveis fósseis
A transição é longa. O ICMS e o ISS só serão integralmente substituídos pelo IBS em 2033. Até lá, empresas do Simples convivem com uma estrutura híbrida de tributação.
Simples Nacional tradicional ou híbrido: a escolha que começa em setembro de 2026
A decisão mais importante para 2027 é a escolha entre dois modelos de recolhimento do IBS e da CBS:
Simples Nacional tradicional
A empresa recolhe tudo dentro do DAS, com alíquotas reduzidas do Simples. Não gera crédito de IBS e CBS para clientes pessoa jurídica. O valor pago é menor, mas a competitividade em vendas B2B cai.
Simples Nacional híbrido
A empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, com apuração de débitos e créditos. O valor sai do DAS e passa a ser recolhido em guias próprias. A carga tributária aumenta, mas a empresa passa a conceder crédito integral de IBS e CBS aos clientes PJ.
Quem deseja adotar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027 deve fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Para o segundo semestre de 2027, o prazo vai até o fim de março de 2027. Quem não optar permanece no modelo tradicional.
Como fica a apuração do DAS em 2027
Os anexos do Simples Nacional mantêm a estrutura de alíquotas progressivas por faixa de faturamento. A mudança está na repartição interna dos tributos. A parcela correspondente a PIS e Cofins é substituída por CBS, e uma fração mínima de IBS entra no cálculo.
O conceito de receita bruta também se amplia. A partir de 2025, passam a integrar a base de cálculo receitas financeiras vinculadas à atividade principal, operações com bens imateriais e direitos, e outras receitas que antes ficavam de fora. Isso pode afetar a faixa de alíquota de empresas com receitas diversificadas.
O sublimite de R$ 3,6 milhões
A LC 214/2025 estabelece que o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Empresas com receita bruta acima desse valor podem precisar recolher esses tributos fora do regime, mesmo permanecendo no Simples para os demais impostos.
O fim do crédito presumido de 9,25%
Atualmente, empresas do Simples que vendem para PJ podem gerar crédito presumido de 9,25% sobre o valor da nota fiscal para o cliente. Com a reforma, esse mecanismo desaparece. O crédito que o cliente PJ poderá apropriar passa a ser calculado exclusivamente sobre o valor efetivamente recolhido de IBS e CBS dentro do DAS, com as alíquotas reduzidas do Simples.
Na prática, o crédito gerado para o cliente será menor do que o de uma empresa do regime regular. Para negócios B2B, isso pode tornar o Simples menos competitivo, especialmente em cadeias onde o crédito tributário é decisivo na escolha do fornecedor.
MEI: novo anexo e recolhimento mínimo
O MEI passa a ter um anexo próprio, o Anexo VII da LC 123/2006. Em 2027 e 2028, o valor mensal de R$ 7,00 permanece, mas a composição muda: parte do ISS é representada como CBS e uma fração mínima entra como IBS. O MEI continua isento de IRPJ, CSLL, ICMS e ISS dentro dos limites do regime.
Exemplos práticos de impacto
Exemplo 1: comércio varejista B2C
Uma loja de roupas com faturamento de R$ 400 mil/ano, vendendo predominantemente para consumidor final, tende a se manter no Simples tradicional. O crédito tributário não é fator decisivo, e o DAS unificado simplifica a operação. A principal mudança será o acompanhamento da nova repartição de tributos no DAS.
Exemplo 2: prestadora de serviços B2B
Uma consultoria com faturamento de R$ 1,2 milhão/ano, vendendo para empresas do regime regular, precisa avaliar o modelo híbrido. Seus clientes passam a exigir crédito de IBS e CBS. A consultoria pode perder contratos se não oferecer esse crédito, mesmo que o custo tributário seja maior no modelo híbrido.
Exemplo 3: indústria com compras de insumos
Uma pequena indústria com faturamento de R$ 3 milhões/ano, comprando matéria-prima de fornecedores do regime regular, precisa calcular se o crédito de IBS e CBS recebido nas compras compensa o aumento da carga no modelo híbrido. A decisão depende da margem, do mix de clientes e do volume de compras com crédito.
Erros comuns a evitar
- Ignorar o prazo de setembro de 2026: quem quer o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027 precisa optar entre 1º e 30 de setembro de 2026. Fora desse prazo, só no segundo semestre.
- Presumir que o Simples acaba: o regime continua, com ajustes. A simplificação do DAS permanece.
- Não revisar o conceito de receita bruta: receitas que antes não entravam na base agora podem alterar a faixa de alíquota.
- Esquecer o sublimite: empresas acima de R$ 3,6 milhões precisam monitorar o recolhimento de IBS, ICMS e ISS.
- Não simular os dois modelos: a escolha entre tradicional e híbrido deve ser baseada em cálculo, não em suposição.
Passo a passo para se preparar
- Levante a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e projete para 2027, incluindo as novas receitas que passam a integrar a base.
- Identifique o perfil dos clientes: predominância de consumidor final (B2C) ou de empresas (B2B).
- Estime o crédito de IBS e CBS que seus clientes PJ poderiam apropriar em cada modelo.
- Simule a carga tributária no Simples tradicional e no híbrido, considerando compras com crédito.
- Defina a opção e, se for o caso, registre a escolha pelo modelo híbrido no período de setembro de 2026.
- Atualize o sistema de emissão de notas para refletir o destaque de IBS e CBS nas NF-e e NFS-e a partir de 2027.
FAQ
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O regime continua existindo, com ajustes na forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. A unificação de tributos no DAS é mantida.
Preciso sair do Simples Nacional em 2027?
Não é obrigatório. A empresa pode permanecer no Simples tradicional ou optar pelo modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS pelo regime regular. A decisão é facultativa e reversível nos prazos definidos pelo CGSN.
Qual a diferença entre Simples tradicional e híbrido?
No tradicional, IBS e CBS são recolhidos dentro do DAS, com alíquotas reduzidas, sem geração de crédito para clientes PJ. No híbrido, IBS e CBS saem do DAS e são recolhidos pelo regime regular, com direito a crédito, mas com carga tributária maior.
Quando devo optar pelo modelo híbrido?
Se deseja o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Para o segundo semestre de 2027, o prazo vai até o fim de março de 2027.
O crédito presumido de 9,25% continua?
Não. A partir de 2027, o crédito que o cliente PJ pode apropriar é calculado sobre o valor efetivamente recolhido de IBS e CBS dentro do DAS, com as alíquotas do Simples. O percentual de 9,25% deixa de existir.
O MEI muda em 2027?
O MEI passa a ter um anexo próprio. O valor de R$ 7,00 mensais permanece em 2027 e 2028, mas parte do recolhimento passa a ser representada como CBS e IBS.
E o ICMS e o ISS, quando saem do Simples?
ICMS e ISS permanecem nos anexos até 2028. A redução gradativa começa em 2029, e a substituição integral pelo IBS ocorre em 2033.
Conclusão
A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional, mas transforma a lógica de recolhimento dos tributos sobre o consumo. A escolha entre o modelo tradicional e o híbrido é a decisão mais relevante para 2027 e deve ser tomada com base em cálculo, não em intuição.
Empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar o impacto da perda de competitividade sem o crédito de IBS e CBS. Quem vende para consumidor final tende a ter menos mudanças operacionais, mas deve acompanhar a nova composição do DAS e o conceito ampliado de receita bruta.
O prazo de setembro de 2026 para optar pelo modelo híbrido no primeiro semestre de 2027 é o marco mais próximo. Empresas e contadores que se prepararem com antecedência evitam surpresas e escolhem o caminho mais eficiente para o negócio.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e altera a LC 123/2006.
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), atualização das regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária.
- Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, Receita Federal do Brasil.


