Empresas que desejam entrar, retornar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a um novo calendário. A partir da Reforma Tributária, a opção pelo regime não será mais feita em janeiro. Ela passa a ocorrer entre setembro e outubro do ano anterior, com prazo final de 15 de outubro de 2026 para quem quer ingressar ou retornar ao regime.
Além disso, empresas já optantes precisam decidir se recolhem IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. São duas decisões diferentes, com prazos diferentes, e confundi-las pode gerar custo fiscal desnecessário no próximo ano.
O que mudou no calendário de opção pelo Simples Nacional
Antes da Reforma Tributária, a empresa optava pelo Simples Nacional em janeiro, muitas vezes operando o mês inteiro sem saber se seria aceita. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional mudaram esse processo para dar previsibilidade.
Agora, a opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorre entre 1º de setembro de 2026 e 15 de outubro de 2026. A decisão, quando confirmada, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Não haverá nova janela em janeiro.
A recomendação da Receita Federal é não deixar para os últimos dias. Quem deixa para a reta final tem menos tempo para resolver pendências caso o pedido seja inicialmente indeferido.
Quem precisa fazer a opção em 2026
Nem toda empresa precisa entrar no Portal do Simples Nacional para confirmar. A permanência é automática para quem já está regular. Mas três grupos precisam agir:
- Empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027;
- Empresas excluídas do regime que desejam retornar;
- Empresas que tiveram o pedido anteriormente indeferido por pendências e já regularizaram a situação.
Para esses casos, a solicitação deve ser feita até 15 de outubro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional. Se houver débitos ou pendências impeditivas, a regularização pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é único e fixo, independente da data em que a empresa toma ciência do indeferimento.
A decisão sobre IBS e CBS para 2027
A segunda decisão envolve apenas empresas que já são optantes pelo Simples Nacional. Com a Reforma Tributária, elas poderão escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou apurar esses tributos pelo regime regular, como as empresas do lucro real ou lucro presumido.
Essa opção vale para o período de janeiro a junho de 2027 e deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026. Quem não fizer nada continuará recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Essa escolha tem impacto direto no fluxo de caixa, na apuração de créditos e na operação fiscal da empresa. Não existe resposta única. Depende do segmento, do perfil de clientes, da cadeia de fornecedores e da capacidade de aproveitar créditos de IBS e CBS.
Como avaliar se vale recolher IBS e CBS pelo regime regular
A decisão deve ser técnica e não emocional. Empresas com muitos clientes pessoas físicas ou com dificuldade de repassar o imposto no preço tendem a se beneficiar de manter tudo dentro do Simples. Já empresas B2B com fornecedores que geram créditos podem ter vantagem em migrar para o regime regular.
O ponto central é a neutralidade da carga. Se a empresa consegue aproveitar créditos de IBS e CBS de forma consistente, o regime regular pode reduzir o custo efetivo. Se não consegue, a migração pode aumentar o preço final e prejudicar a competitividade.
Aqui entra o papel da contabilidade. Uma análise rápida da estrutura de receitas, despesas e fornecedores ajuda a dimensionar o impacto antes da decisão.
Passo a passo para fazer a opção pelo Simples Nacional 2027
O processo é feito inteiramente pelo Portal do Simples Nacional. A empresa precisa acessar com certificado digital ou código de acesso.
- Acesse o Portal do Simples Nacional com o CNPJ;
- Verifique se há débitos ou pendências impeditivas;
- Se houver pendências, regularize antes de 30 de outubro de 2026;
- Faça a opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026;
- Acompanhe o deferimento pelo portal;
- Se optar pelo regime regular de IBS e CBS, faça essa escolha até 30 de outubro de 2026.
Erros comuns nesse processo
Um erro frequente é achar que a opção em janeiro ainda existe. Não existe mais. Outro erro é confundir as duas decisões e achar que quem opta pelo regime regular de IBS e CBS está saindo do Simples Nacional. Não está. A empresa continua no Simples, apenas recolhe esses dois tributos de forma separada.
Também é comum deixar para a última semana e descobrir um débito inesperado que impede o deferimento. Por isso, o ideal é fazer a consulta com antecedência e resolver qualquer pendência antes do prazo final.
Prazos resumidos
| Decisão | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional 2027 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências | Até 30 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento das opções | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
O que muda para o MEI
A nova regra não se aplica ao Microempreendedor Individual. O MEI continua fazendo a opção pelo SIMEI em janeiro de cada ano, como sempre foi. O limite de receita bruta anual para o MEI permanece em R$ 81 mil.
Fontes oficiais
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, novos prazos de opção;
- Portal do Simples Nacional: nota sobre prazos de opção para 2027;
- Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28 de setembro de 2026;
- Lei Complementar nº 214/2025.
FAQ
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional 2027?
Empresas que querem ingressar no regime, retornar após exclusão ou regularizar pendências de pedidos anteriores. Quem já está no Simples e está regular não precisa fazer nada para permanecer.
Qual o prazo final para optar pelo Simples Nacional 2027?
15 de outubro de 2026. O período completo vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Posso desistir da opção depois de fazer?
Sim. A solicitação pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS tira a empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples Nacional. Apenas recolhe IBS e CBS de forma separada, fora do DAS, durante o primeiro semestre de 2027.
O que acontece se eu não fizer nada?
Se você já está no Simples Nacional e não tem pendências, continua no regime normalmente. IBS e CBS serão recolhidos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Se você queria entrar ou retornar ao Simples e não fez a opção até 15 de outubro, ficará fora do regime em 2027.
O MEI também precisa fazer a opção em setembro de 2026?
Não. O MEI continua optando pelo SIMEI em janeiro de cada ano. A nova regra não se aplica ao microempreendedor individual.


