O plano de saúde empresarial pode ser deduzido no meu IR?

Quando chega a hora de entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, na tentativa de abater algumas despesas, a seguinte dúvida tem sido muito frequente entre os declarantes:

“Afinal, é possível deduzir o plano de saúde empresarial do meu Imposto de Renda?”

Já que chegou até aqui, essa tem sido a sua dúvida também? Então vamos diretamente à resposta:

Sim, é possível!

Todos os gastos com plano de saúde podem ser declarados na ficha de código 26 do imposto de renda, devendo constar, além do valor, o nome e o CNPJ da empresa que fornece os serviços de saúde. 

A possibilidade existe tanto para as empresas quanto para os seus colaboradores, desde que sejam observadas algumas regras.

No geral, o plano de saúde empresarial é um benefício concedido aos funcionários, mas não são todos os casos que a empresa arca integralmente com os seus custos. Se a empresa arcar com todos os custos, o contribuinte não poderá fazer a dedução.

No caso dos planos em que os gastos são divididos com a empresa, o declarante deverá indicar apenas os seus próprios gastos, por meio de uma circular concedida pela empresa, devendo o colaborador indicar apenas o valor que ali constar. 

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