Quando chega a hora de entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, na tentativa de abater algumas despesas, a seguinte dúvida tem sido muito frequente entre os declarantes:
“Afinal, é possível deduzir o plano de saúde empresarial do meu Imposto de Renda?”
Já que chegou até aqui, essa tem sido a sua dúvida também? Então vamos diretamente à resposta:
Sim, é possível!
Todos os gastos com plano de saúde podem ser declarados na ficha de código 26 do imposto de renda, devendo constar, além do valor, o nome e o CNPJ da empresa que fornece os serviços de saúde.
A possibilidade existe tanto para as empresas quanto para os seus colaboradores, desde que sejam observadas algumas regras.
No geral, o plano de saúde empresarial é um benefício concedido aos funcionários, mas não são todos os casos que a empresa arca integralmente com os seus custos. Se a empresa arcar com todos os custos, o contribuinte não poderá fazer a dedução.
No caso dos planos em que os gastos são divididos com a empresa, o declarante deverá indicar apenas os seus próprios gastos, por meio de uma circular concedida pela empresa, devendo o colaborador indicar apenas o valor que ali constar.