Lucro real e lucro presumido: qual regime tributário escolher?

Está com dúvidas na escolha entre lucro real e lucro presumido? Essa é uma dúvida comum, já que a decisão sobre qual será o regime tributário adotado pelo empreendimento é uma das mais importantes – e delicadas – decisões que um empreendedor deve tomar a respeito de sua empresa

De início, podemos dizer que o sistema tributário escolhido deve estar de acordo com as reais condições do negócio. Os tributos provenientes da escolha não devem impedir o crescimento da empresa ou fazer com que ela perca a saúde financeira, tendo que lidar com altas cargas tributárias, pois a escolha entre lucro real e lucro presumido estará diretamente ligada aos impostos a serem pagos e aos lucros obtidos. 

Para melhor esclarecer para você, vamos explicar, no decorrer do texto, sobre ambos os regimes, detalhando suas características para que fique claro qual deles melhor se adequa à sua empresa.

Lucro real e lucro presumido – O que são?

No Brasil, toda empresa deve seguir uma estrutura de tributação. Os conhecidos MEI e Simples Nacional atendem os pequenos negócios e têm reduzidos impostos e burocracias.

Às empresas que têm um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões foi dada a opção de escolha entre o lucro presumido e o lucro real, sendo o último obrigatório para as empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões anuais. 

Lucro presumido

O Lucro Presumido é tido como o segundo maior modelo enquadrante de empresas brasileiras – atrás apenas do Simples Nacional – e não tem esse nome por acaso, pois as margens de lucro definidas por ele são presumidas, ou seja, tem como base de cálculo uma margem de lucro previamente definida pela lei e que se enquadra no ramo de atuação do negócio, não refletindo exatamente a realidade da empresa. 

Dessa forma, o cálculo do lucro obtido pela atividade empresarial fica dispensado quando não for oriundo de ganhos específicos, como os provenientes de aplicações financeiras. 

Podem se enquadrar nesse modelo todas as empresas que não são obrigadas a aderir ao Lucro Real. E, mesmo que os lucros obtidos pelo empreendimento tenham margens maiores, os tributos serão aplicados apenas sobre os percentuais fixados.

Os percentuais utilizados para a base de cálculos sobre faturamento para presumir as atividades são os seguintes:

→ 1,6% para empresas que revendam combustíveis;

→ 8% para as atividades comerciais variadas;
→ 16% para o transporte que não seja o de cargas;

→ 32% para atividades que prestem serviços que exigem formação técnica / acadêmica e serviços em geral.

Esses percentuais são previamente fixados pela legislação e serão aplicados mesmo se o lucro obtido for menor do que o do valor pré-fixado. Por isso, a escolha deve ser feita de acordo com a realidade empresarial, evitando que o empreendedor recolha tributos desnecessários.

Lucro Real

Como dito anteriormente, o Lucro Real é obrigatório para as empresas que têm um faturamento superior a R$ 78 milhões. Seu processo de cálculo do lucro contábil – de complexidade maior com relação aos outros regimes – envolve a apuração da empresa e os ajustes da legislação fiscal, sendo levado em conta o lucro líquido em um determinado período de tempo.

Dessa forma, o valor dos tributos ficam diretamente ligados ao valor levantado pela empresa. Caso sejam verificados prejuízos, e como não há uma base de lucro presumida, a empresa ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

E, falando em tributos, são os seguintes que serão diretamente afetados pelo modelo de tribulação escolhido:

→ Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
→ Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
→ Programa de Integração Social (PIS)
→ Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

A forma de apuração de outros tributos – como o IPI, ICMS e o ISS – e de contribuições previdenciárias não são afetadas.

Como fazer a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No início de cada ano fiscal será possível fazer a opção. Também será possível mudar de regime tributário, caso isso seja permitido à sua empresa. A escolha não é passível de alteração durante todo o ano em que for feita a opção.

O ideal é que a escolha seja feita sob a orientação de profissionais da área de contabilidade capacitados para identificar qual modelo de tributação melhor se adequará à realidade da sua empresa.

Empresas que fazem um controle contábil eficaz são mais propícias a manter ganhos e gastos organizados e, assim, ter melhores condições para optar pelo regime contábil mais indicado.

Caso permaneça a dúvida sobre qual regime tributário escolher, faça contato com a BLN clicando aqui e solicite um orçamento para a sua demanda.

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