Fator R | Reduzindo a carga tributária das empresas

É muito importante que os empresários estejam informados a respeito dos regimes fiscais e tributários que suas empresas estão subordinados. Inclusive no caso de sua atividade se sujeitar ao Fator R do Simples Nacional.

Como as mudanças nas legislações que regem sobre os regimes tributários ocorrem frequentemente, não sendo diferente com o Simples Nacional, é importante que a empresa saiba em quais casos previstos nos textos das leis suas atividades se encontram.

No caso do Simples Nacional, e do citado Fator R, uma lei complementar afirma que as atividades empresariais de algumas empresas passariam a ser tratadas pelos anexos III e V de seus textos. 

Conhece o Fator R do Simples Nacional? Sabe se a lei complementar que trata sobre está dialogando com a sua empresa? Acompanhe em nosso texto as informações que você precisa acerca do assunto!

O que é o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo  mensal feito para descobrir se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. 

Cada anexo corresponde a um setor de atuação em que a empresa se insira, sendo os seguintes considerados:

Anexo I – Comércio

Anexo II – Indústria

Anexo III – Serviço

Anexo IV – Serviço

Anexo V – Serviço

Isso de uma forma geral, pois a lista de atividades que podem se enquadrar no setor de serviços é muito diversificada.

As seguintes porcentagens serão aplicadas tendo como base a razão entre o faturamento bruto da pessoa jurídica, no período de 12 meses, e os custos com a folha de pagamento:

Maior que 28% → Anexo III 

Menor que 28% → Anexo V

A tributação entre os anexos III e V podem variar bastante, sendo:

Anexo III – taxa inicial de 6%, não sujeita ao Fator R.

Anexo V – taxa inicial de 15,5% e sujeita ao Fator R. 

É de suma importância que os empreendedores estejam muito bem orientados sobre o Fator R já que ele pode afetar financeiramente o negócio. Nesse caso, até mesmo para os que buscam economizar em impostos e avaliar qual é o melhor cenário para se estar inserido, o jeito é buscar a melhor orientação profissional possível e estar sempre informado sobre o que diz a lei.

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