O que é o DAS do Simples Nacional
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, é a guia única que concentra o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nesse regime. Em vez de emitir guias separadas para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, o empresário recolhe tudo em um único boleto, com alíquota calculada sobre a receita bruta.
A apuração é mensal e segue a competência, não o caixa. Ou seja, o DAS de setembro deve ser calculado sobre as receitas auferidas em setembro, independentemente de quando o dinheiro entrou na conta da empresa. Esse é um ponto que gera confusão frequente, principalmente em negócios com recebimento parcelado ou prazos longos de pagamento.
Quem precisa pagar o DAS
Toda empresa formalmente enquadrada no Simples Nacional precisa emitir e pagar o DAS mensalmente, mesmo que não tenha auferido receita no período. Nesse caso, a guia é emitida com valor zerado, mas a obrigação de transmissão continua existindo. Empresas que deixam de emitir o DAS por entender que não há o que recolher podem ser autuadas por omissão de declaração.
O MEI possui regra própria: o recolhimento é feito em valor fixo mensal, atualizado anualmente, e não segue a apuração por faixa de receita. Ainda assim, o microempreendedor individual precisa manter o pagamento em dia para evitar a perda do enquadramento.
Prazo de pagamento e consequências do atraso
O vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês seguinte à competência. Quando o dia 20 cai em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O pagamento pode ser feito por débito automático, PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, mediante cadastro prévio no Portal do Simples Nacional.
O atraso no pagamento gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros de mora atualizados pela Selic. Além da dívida em si, a empresa pode ter o CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União, o que restringe a emissão de certidões negativas e compromete a participação em licitações, contratações com o setor público e operações de crédito. A regularização pode ser feita pelo parcelamento administrativo, mas exige adesão formal e pagamento de entrada.
Como é calculado o valor do DAS
O cálculo do DAS depende do anexo em que a empresa está enquadrada e da faixa de receita em que se encontra nos últimos 12 meses. O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com alíquotas nominais e efetivas diferentes:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: serviços e locação de bens móveis
- Anexo IV: serviços com folha elevada (construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios)
- Anexo V: serviços intelectuais, tecnologia e intermediação
A alíquota efetiva é calculada por uma fórmula que considera a receita acumulada nos 12 meses anteriores, o que significa que a porcentagem pode mudar de um mês para o outro, mesmo que a receita do mês seja a mesma. Empresas que não monitoram essa evolução podem ser surpreendidas com um DAS mais alto do que o previsto.
Erros comuns no pagamento do DAS
Entre os erros mais frequentes que observamos na prática contábil, destacam-se:
- Confundir competência com caixa. Empresas que lançam receitas pela data de recebimento podem apurar o DAS sobre um valor diferente do que foi efetivamente auferido no mês.
- Esquecer de emitir o DAS em meses sem movimento. A omissão da declaração, mesmo com valor zero, gera autuação.
- Errar o anexo de enquadramento. A classificação errada pode gerar pagamento a maior ou a menor, com correção em competências futuras e multas.
- Deixar de atualizar a folha de pagamento. Para anexos III e V, a parte de CPP pode ser reduzida conforme a folha. Quem não lança a folha no sistema pode pagar mais do que deveria.
- Ignorar o limite de subenquadramento. Empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual devem ser excluídas do Simples e passar a recolher pelo regime regular de tributação.
O que muda em 2027 com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária introduziu o IBS e a CBS, que passam a incidir sobre o consumo. Para empresas do Simples Nacional, esses tributos podem ser recolhidos dentro do próprio DAS ou pelo regime regular, conforme opção do contribuinte. A Resolução CGSN nº 194/2026 definiu os prazos para 2027:
- Opção pelo Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Opção pelo regime regular de IBS/CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, válida para o primeiro semestre de 2027.
- Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026, prazo único e fixo para todos os contribuintes.
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Empresas que não fizerem a opção pelo regime regular de IBS/CBS em setembro de 2026 recolherão esses tributos dentro da guia única do DAS no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 haverá nova janela de opção, com efeito a partir do segundo semestre.
Como se organizar para não ter surpresas
A rotina de apuração do DAS exige disciplina e um processo contábil bem definido. Recomendações práticas:
- Fechar o faturamento do mês até o dia 10 do mês seguinte, garantindo tempo hábil para revisão e pagamento.
- Conferir o anexo de enquadramento anualmente ou quando houver mudança significativa na atividade.
- Monitorar a receita acumulada para antecipar mudanças de faixa de alíquota.
- Manter a folha de pagamento atualizada no sistema para aproveitar a redução da CPP quando aplicável.
- Verificar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para confirmar a situação fiscal e fazer as opções necessárias para 2027.
FAQ
O que acontece se eu não pagar o DAS?
A empresa fica sujeita a multa de mora, juros e inscrição na Dívida Ativa. Além disso, o CNPJ pode ser excluído do Simples Nacional, o que implica recolhimento pelo regime regular de tributação, em geral com carga mais alta.
Posso parcelar o DAS atrasado?
Sim. A Receita Federal permite parcelamento de débitos do Simples Nacional, mediante adesão ao parcelamento administrativo. O parcelamento exige pagamento de entrada e parcelas mensais, com encargos. A regularização não elimina automaticamente as restrições, que são levantadas após o pagamento da primeira parcela ou quitação, conforme o caso.
Como sei se meu anexo está correto?
O anexo de enquadramento é definido com base no CNAE principal e nas atividades exercidas. A conferência deve ser feita anualmente ou quando houver alteração na atividade. O contador pode validar o enquadramento e corrigir eventuais erros antes que gerem passivo tributário.
O DAS substitui todas as obrigações fiscais?
Não. O DAS concentra o recolhimento dos tributos, mas a empresa continua obrigada a entregar declarações acessórias, como a PGDAS-D, a EFD-Contribuições (quando aplicável) e as obrigações estaduais e municipais de ICMS e ISS, conforme o caso.
Quem abriu empresa no final de 2026, precisa fazer opção em setembro?
Não. Empresas com inscrição CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção pelo Simples no momento da abertura, com validade para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Fontes
- Receita Federal: Simples Nacional 2027: novos prazos e decisões (Resolução CGSN nº 194/2026)
- Portal do Simples Nacional: Prazos de opção para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo)
- Portal do Simples Nacional: Apuração e emissão do DAS


