O que muda no Simples Nacional em 2027
O Simples Nacional entra em 2027 com regras de apuração atualizadas para conviver com a Reforma Tributária do Consumo. A Resolução CGSN nº 190/2026 incorporou o IBS e o CBS ao regime unificado, ajustou a forma de cálculo da receita bruta e redefiniu limites que afetam diretamente a carga efetiva de milhões de pequenos negócios brasileiros.
As mudanças não são cosméticas. A partir de janeiro de 2027, a forma como o DAS é calculado muda para refletir a transição do sistema tributário. Empresas que não entenderem os novos mecanismos podem ter surpresas desagradáveis no valor do imposto a recolher ou na decisão sobre permanecer no regime.
O que a Resolução CGSN nº 190/2026 alterou
A principal alteração está na forma de apuração. Com a entrada em vigor do IVA dual (IBS e CBS), o Simples Nacional passa a conviver com os novos tributos de forma gradual. Em 2027, os valores recolhidos pelo regime regular não integram mais a receita bruta considerada para fins do Simples, o que evita uma sobreposição indevida de bases de cálculo.
Outro ponto relevante é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples. Esse valor define até onde a empresa pode aproveitar a cobrança unificada desses tributos no DAS antes de precisar recolhê-los separadamente.
Como fica a apuração do DAS em 2027
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continua unificando todos os tributos devidos pelo regime. A diferença é que, a partir de 2027, a composição do valor recolhido passa a refletir a transição da Reforma Tributária. O ICMS e o ISS seguem dentro do DAS até o limite do sublimite, enquanto o IBS começa a ser integrado de forma gradual ao longo dos próximos anos.
Na prática, isso significa que a empresa não precisa recolher IBS separadamente enquanto estiver dentro do Simples e dentro do sublimite. A arrecadação continua simplificada, mas o cálculo interno do PGDAS-D passa a considerar as novas regras de exclusão da CBS e do IBS da base de receita bruta.
Sublimite de R$ 3,6 milhões: o que é e como afeta sua empresa
O sublimite é um teto adicional dentro do Simples Nacional. Empresas com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões podem permanecer no regime, mas aquelas que ultrapassam R$ 3,6 milhões passam a recolher ICMS, ISS e IBS de forma destacada, fora do DAS, para a parcela excedente.
Esse mecanismo evita que empresas maiores tenham vantagem competitiva indevida em relação às médias. Se sua empresa está perto desse limite, o planejamento tributário de 2027 precisa considerar o impacto da mudança na forma de recolhimento.
O que sua empresa deve fazer agora
Primeiro, verifique se a opção pelo Simples Nacional para 2027 já foi realizada dentro do prazo. A janela de opção encerrou em 15 de outubro de 2026 para a maioria das empresas. Quem perdeu o prazo precisa aguardar os créditos disponíveis ou regularizar a situação conforme as regras de exclusão e retorno ao regime.
Segundo, revise a projeção de receita bruta para 2027. Se a expectativa é operar próximo ao sublimite de R$ 3,6 milhões, vale simular o cenário de recolhimento destacado para avaliar se o Simples continua sendo a melhor opção ou se a transição para o regime regular merece análise.
Terceiro, mantenha a contabilidade em dia com os novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. A partir de agosto de 2026, a emissão de notas sem esses campos já estava bloqueada para empresas do regime regular. No Simples, a exigência é tratada de forma diferenciada, mas a adaptação dos sistemas é igualmente importante.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional em 2027
O valor do DAS vai aumentar em 2027?
Não necessariamente. A estrutura de alíquotas do Simples Nacional não foi majorada. O que mudou foi a forma de apuração e a integração gradual do IBS. O impacto efetivo depende da composição da receita e do enquadramento na tabela de alíquotas por faixa.
Empresas do Simples precisam recolher IBS separadamente?
Não enquanto estiverem dentro do sublimite de R$ 3,6 milhões. Acima desse valor, o recolhimento do IBS passa a ser destacado. O ICMS e o ISS seguem o mesmo raciocínio.
O que acontece com quem ultrapassar o sublimite?
A empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS, ISS e IBS de forma separada para a parcela da receita que exceder o limite. O recolhimento dos demais tributos segue unificado no DAS.
A opção pelo Simples para 2027 ainda está aberta?
O prazo geral encerrou em 15 de outubro de 2026. Empresas que perderam a data precisam verificar se há alguma hipótese de regularização ou se devem aguardar o período de opção para 2028.
O MEI também sofre alterações?
Não houve alteração na opção pelo SIMEI. O Microempreendedor Individual segue com recolhimento fixo mensal e a opção é feita em janeiro de 2027, até o dia 29.
Onde consultar as regras oficiais?
O Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) publica o Roteiro da Opção com as regras detalhadas para 2027, incluindo exemplos de cálculo e casos especiais.
Fontes e referências
Resolução CGSN nº 190/2026, Portal do Simples Nacional, Receita Federal do Brasil. Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, disponível no portal oficial.


