Parcelamento de débitos do Simples Nacional 2026: regras, prazos e erros que derrubam o acordo

O que é o parcelamento de débitos do Simples Nacional

O parcelamento de débitos do Simples Nacional é a forma que a legislação oferece para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) quitarem débitos do DAS em atraso, dividindo o valor em prestações mensais. A regra está na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, e o pedido é feito no Portal do Simples Nacional.

Em 2026, com o volume recorde de notificações e termos de exclusão emitidos pela Receita Federal, o tema ganhou urgência prática. Somente em um lote recente, foram mais de 1 milhão de termos de exclusão enviados a MEIs, MEs e EPPs, envolvendo cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos. Parcelar não é a solução ideal, mas é uma saída formal e segura para evitar a exclusão do regime e a perda da certidão negativa.

Quem pode solicitar o parcelamento

Podem pedir o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional, ativas ou já excluídas do regime, que possuam débitos de DAS vencidos e em cobrança na Receita Federal. O MEI também pode parcelar, mas precisa estar com a DASN-SIMEI entregue nos períodos envolvidos no débito.

Atenção: débitos com exigibilidade suspensa não podem ser parcelados. Se a empresa está em discussão administrativa ou judicial sobre o tributo, o parcelamento convencional não é o caminho.

Quantas parcelas e qual o valor mínimo

O parcelamento convencional do Simples Nacional permite de 2 a 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 por prestação para ME e EPP. Desde 2025, o contribuinte escolhe a quantidade de parcelas dentro desse intervalo; antes, o sistema definia automaticamente.

Um ponto que gera confusão: o parcelamento abrange todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na data do pedido. Não é possível escolher quais períodos entram e quais ficam de fora.

Como fazer o pedido no Portal do Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
  2. Entre no menu Parcelamento e selecione a opção de parcelamento de débitos.
  3. Confira a relação de débitos apresentada pelo sistema e confronte com o seu controle interno.
  4. Faça a simulação, escolha a quantidade de parcelas e confirme o pedido.
  5. Pague a primeira parcela (DAS de parcelamento) dentro do prazo indicado.

O pedido do MEI segue o mesmo caminho, na área do Simei, e exige a DASN-SIMEI dos períodos com débito.

O que acontece com a certidão negativa durante o parcelamento

Um parcelamento em curso, com as parcelas pagas em dia, permite a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Essa certidão vale para a maioria das finalidades práticas, incluindo licitação e crédito bancário. Por isso, parcelar é preferível a deixar o débito vencido acumulando multa e juros.

Mas atenção: se uma parcela deixa de ser paga, a certidão volta a ficar bloqueada e o parcelamento pode ser rescindido.

Quatro erros que derrubam o parcelamento

  1. Não pagar a primeira parcela no prazo. O DAS de parcelamento tem vencimento próprio; perder a data cancela o pedido.
  2. Deixar de pagar qualquer parcela mensal. Duas parcelas em atraso podem rescindir o acordo.
  3. Não entregar a DASN-SIMEI antes de parcelar débitos de MEI. O sistema bloqueia o pedido sem a declaração.
  4. Ignorar o Termo de Exclusão. A ciência do termo acontece pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, e o prazo começa a correr mesmo que o empresário nunca tenha aberto a caixa.

Parcelamento resolve o Termo de Exclusão?

Sim. Pagar ou parcelar a totalidade dos débitos indicados no Termo de Exclusão torna o termo sem efeito e a empresa continua no Simples Nacional. O prazo para regularizar começa a contar da ciência no DTE-SN, então acompanhar o domicílio tributário é tão importante quanto acompanhar o e-mail.

Alternativas ao parcelamento convencional

Além do parcelamento ordinário, existem programas específicos como o Edital de Regularização e, em alguns casos, a transação tributária prevista na Lei 13.988/2020. Cada um tem regras próprias de desconto, prazo e acesso. Vale avaliar com o contador qual programa se encaixa melhor na situação da empresa antes de confirmar o pedido.

Checklist para regularizar hoje

  • Verificar se há débitos no Portal do Simples Nacional.
  • Confirmar que a DASN-SIMEI está entregue (para MEI).
  • Conferir se há Termo de Exclusão pendente no DTE-SN.
  • Simular o parcelamento e escolher o número de parcelas.
  • Pagar a primeira parcela dentro do prazo.
  • Agendar o pagamento das parcelas seguintes para não rescindir.

FAQ

O parcelamento do Simples Nacional tem desconto?

O parcelamento convencional não oferece desconto sobre multa e juros. Programas especiais podem ter redução, mas são temporários e têm regras próprias.

Posso parcelar só um período específico?

Não. O pedido abrange todos os débitos em cobrança na data. Não é possível selecionar períodos.

O parcelamento em dia libera a certidão negativa?

Permite emitir certidão positiva com efeito de negativa, que vale para a maioria das finalidades, incluindo licitação e crédito bancário.

O que acontece se eu não pagar uma parcela?

O parcelamento pode ser rescindido e a empresa volta a ter a certidão bloqueada, além de retomar a cobrança integral do saldo devedor.

Recebi um Termo de Exclusão. E agora?

Regularize o débito total, pagando ou parcelando, antes do prazo indicado no termo. A ciência ocorre pelo DTE-SN, então verifique o domicílio tributário imediatamente.