O que é o parcelamento de débitos do Simples Nacional
O parcelamento de débitos do Simples Nacional é a forma que a legislação oferece para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) quitarem débitos do DAS em atraso, dividindo o valor em prestações mensais. A regra está na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, e o pedido é feito no Portal do Simples Nacional.
Em 2026, com o volume recorde de notificações e termos de exclusão emitidos pela Receita Federal, o tema ganhou urgência prática. Somente em um lote recente, foram mais de 1 milhão de termos de exclusão enviados a MEIs, MEs e EPPs, envolvendo cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos. Parcelar não é a solução ideal, mas é uma saída formal e segura para evitar a exclusão do regime e a perda da certidão negativa.
Quem pode solicitar o parcelamento
Podem pedir o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional, ativas ou já excluídas do regime, que possuam débitos de DAS vencidos e em cobrança na Receita Federal. O MEI também pode parcelar, mas precisa estar com a DASN-SIMEI entregue nos períodos envolvidos no débito.
Atenção: débitos com exigibilidade suspensa não podem ser parcelados. Se a empresa está em discussão administrativa ou judicial sobre o tributo, o parcelamento convencional não é o caminho.
Quantas parcelas e qual o valor mínimo
O parcelamento convencional do Simples Nacional permite de 2 a 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 por prestação para ME e EPP. Desde 2025, o contribuinte escolhe a quantidade de parcelas dentro desse intervalo; antes, o sistema definia automaticamente.
Um ponto que gera confusão: o parcelamento abrange todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na data do pedido. Não é possível escolher quais períodos entram e quais ficam de fora.
Como fazer o pedido no Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
- Entre no menu Parcelamento e selecione a opção de parcelamento de débitos.
- Confira a relação de débitos apresentada pelo sistema e confronte com o seu controle interno.
- Faça a simulação, escolha a quantidade de parcelas e confirme o pedido.
- Pague a primeira parcela (DAS de parcelamento) dentro do prazo indicado.
O pedido do MEI segue o mesmo caminho, na área do Simei, e exige a DASN-SIMEI dos períodos com débito.
O que acontece com a certidão negativa durante o parcelamento
Um parcelamento em curso, com as parcelas pagas em dia, permite a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Essa certidão vale para a maioria das finalidades práticas, incluindo licitação e crédito bancário. Por isso, parcelar é preferível a deixar o débito vencido acumulando multa e juros.
Mas atenção: se uma parcela deixa de ser paga, a certidão volta a ficar bloqueada e o parcelamento pode ser rescindido.
Quatro erros que derrubam o parcelamento
- Não pagar a primeira parcela no prazo. O DAS de parcelamento tem vencimento próprio; perder a data cancela o pedido.
- Deixar de pagar qualquer parcela mensal. Duas parcelas em atraso podem rescindir o acordo.
- Não entregar a DASN-SIMEI antes de parcelar débitos de MEI. O sistema bloqueia o pedido sem a declaração.
- Ignorar o Termo de Exclusão. A ciência do termo acontece pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, e o prazo começa a correr mesmo que o empresário nunca tenha aberto a caixa.
Parcelamento resolve o Termo de Exclusão?
Sim. Pagar ou parcelar a totalidade dos débitos indicados no Termo de Exclusão torna o termo sem efeito e a empresa continua no Simples Nacional. O prazo para regularizar começa a contar da ciência no DTE-SN, então acompanhar o domicílio tributário é tão importante quanto acompanhar o e-mail.
Alternativas ao parcelamento convencional
Além do parcelamento ordinário, existem programas específicos como o Edital de Regularização e, em alguns casos, a transação tributária prevista na Lei 13.988/2020. Cada um tem regras próprias de desconto, prazo e acesso. Vale avaliar com o contador qual programa se encaixa melhor na situação da empresa antes de confirmar o pedido.
Checklist para regularizar hoje
- Verificar se há débitos no Portal do Simples Nacional.
- Confirmar que a DASN-SIMEI está entregue (para MEI).
- Conferir se há Termo de Exclusão pendente no DTE-SN.
- Simular o parcelamento e escolher o número de parcelas.
- Pagar a primeira parcela dentro do prazo.
- Agendar o pagamento das parcelas seguintes para não rescindir.
FAQ
O parcelamento do Simples Nacional tem desconto?
O parcelamento convencional não oferece desconto sobre multa e juros. Programas especiais podem ter redução, mas são temporários e têm regras próprias.
Posso parcelar só um período específico?
Não. O pedido abrange todos os débitos em cobrança na data. Não é possível selecionar períodos.
O parcelamento em dia libera a certidão negativa?
Permite emitir certidão positiva com efeito de negativa, que vale para a maioria das finalidades, incluindo licitação e crédito bancário.
O que acontece se eu não pagar uma parcela?
O parcelamento pode ser rescindido e a empresa volta a ter a certidão bloqueada, além de retomar a cobrança integral do saldo devedor.
Recebi um Termo de Exclusão. E agora?
Regularize o débito total, pagando ou parcelando, antes do prazo indicado no termo. A ciência ocorre pelo DTE-SN, então verifique o domicílio tributário imediatamente.


