Empresários que possuem débitos no munícipio de São Paulo, essa notícia é para vocês!
A Prefeitura de São Paulo está promovendo o Programa de Parcelamento Incentivado 2021, conhecido como PPI.
Esse é o melhor momento para regularizar suas dividas!
O que está incluído no PPI?
Débitos inscritos ou não na Divida Ativa, ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Veja os tributos que entram nesse programa:
> ISS, IPTU, TFE, TRSS e ITBI.
> Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
> Saldos de débitos de PAT em andamento.
Prazo final para adesão: 29/10/2021.
Benefícios:
Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Débitos não Tributários
Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Quer saber mais sobre o assunto, leia o documento < clicando aqui >
Por: Leonardo Dias Fernandes – Especialista em Paralegal na BLN Contabilidade.